CONSULTORIA PARA CADASTRO E/OU RETIFICAÇÃO DO ITR E CCIR

  • O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
  • O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo de competência da União Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988 e instituído pela Lei n° 9.393/96.
  • O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.

AEROFOTOGRAMETRIA

  • Considerada um dos ramos da ciência, a aerofotogrametria é uma subdivisão da fotogrametria onde utiliza-se imagens aéreas para fins de mapeamento. Dessa forma, através da aerofotogrametria é possível obter medidas precisas do mapeamento da superfície terrestre.

AGRIMENSURA

  • A agrimensura é um dos ramos da engenharia que trabalha com dados geográficos em medições de terrenos ou áreas mais amplas, através de medições ou de GPS, com o objetivo de criar os mapas topográficos de uma região para fornecer informações exigidas para edificação de obras no local.
  • O trabalho de agrimensura pode ser feito em áreas urbanas ou rurais, para obras de moradia ou industriais, estabelecendo condições para criar a infraestrutura sanitária, elétrica ou de transportes. A agrimensura é um trabalho necessário em qualquer obra que modifique o meio ambiente, devendo servir de base para a engenharia civil em qualquer atividade voltada para a construção.

O QUE É PERÍCIA TOPOGRÁFICA JUDICIAL

  • Se trata de identificar com acuracidade detalhes da topografia de uma área. Isso possibilita a entrega de uma planta coesa em escala, limitações do terreno, respectivas distâncias, diferentes ângulos e nível/desnível.
  • A assistência técnica em ações judiciais e a perícia são dois serviços importantes exercidos por empresas especializadas em topografia. A assistência técnica em ações judiciais é necessária em toda ação judicial da área civil, na atribuição da engenharia. É o assistente técnico que acompanha o perito judicial, com a elaboração de laudos.
  • Para laudos precisos, detalhados e corretos e, portanto, uma boa assistência técnica em ações judiciais é fundamental contratar uma empresa especializada em topografia, que tenha uma equipe de profissionais certificados e equipamentos de alta tecnologia.

GEORREFERENCIAMENTO

  • O Georreferenciamento consiste na descrição do Imóvel Rural e/ou Urbano em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro.

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

  • O georreferenciamento de imóveis rurais é exigido para atendimento da lei 10.267/2001 de acordo com o Decreto 5.570/2010.
  • Todo imóvel rural deve ser georreferenciado e certificado junto ao INCRA, obedecendo normas específicas expedidas pelo INCRA para execução dos serviços de georreferenciamento.
  • Os prazos para execução do georreferenciamento é de acordo com o tamanho do imóvel:
  • Já vigente para imóveis acima 100 hectares;
  • 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;
  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares;
  • Para ações judiciais a serem ingressadas, o georreferenciamento do imóvel é imediato.
  • Para o Cadastro Ambiental Rural “CAR” o georreferenciamento também é indispensável

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS

  • O georreferenciamento de imóveis urbanos é exigido para todo projeto urbano a ser licenciado nos órgãos estaduais, municipais e federais, como também nas ações de retificação administrativa e judicial e ações de usucapião administrativa e judiciais.
  • Com a expansão do georreferenciamento em todos os níveis, a maioria dos Municípios conta com uma rede própria de Georreferenciamento, o que obriga os profissionais executarem seus serviços referenciados nesta rede, para o que é preciso ser profissional habilitado e comprovadamente capacitado.

LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO

  • Todo projeto de loteamento e desmembramento tem que obedecer rigorosamente às leis federais, estaduais e municipais, em especial aquelas que dizem respeito às questões ambientais.
  • Preliminarmente deverão ser realizados estudos de viabilidade técnica e econômica para a implantação do empreendimento. Uma vez aprovado o projeto em todos os órgãos públicos, seguem-se as etapas de locação e acompanhamento da execução dos serviços de infraestrutura.

RETIFICAÇÃO DE ÁREA ADMINISTRATIVA

  • A retificação de área administrativa, é a ação promovida diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para correção das imprecisões contidas nos títulos dos imóveis, no que se refere ao perímetro, área e confrontações do imóvel, seja rural ou urbano.
  • A retificação de área é exigida quando o proprietário precisa interferir no registro do imóvel, por venda, por averbação de qualquer exigência das leis em vigor, registro de partilha.

AÇÃO DE USUCAPIÃO

  • Todo imóvel que o possuidor não tem título necessita passar pelo processo de Ação de Usucapião, administrativa ou judicial.
  • A ação de Usucapião é orientada pelo levantamento topográfico georreferenciado, seja o imóvel rural ou urbano, obedecendo todas as normas existentes para execução do levantamento.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL “CAR”

  • O Cadastro Ambiental Rural "CAR" está previsto no novo código Florestal, Lei 12.651 de 25/05/2012, regulamentado pelo decreto 8.235 de 05/05/2014, onde todo imóvel rural é obrigado a fazer seu cadastramento.
  • Embora os órgãos oficiais propagam que o Cadastro no CAR não necessita de levantamento topográfico, na prática isto não acontece, porque para um cadastro ser feito com precisão, é necessário o levantamento topográfico georreferenciado, com cadastro de todas as nascentes, córregos, lagos, áreas de matas, áreas de pastagens, áreas de culturas, e benfeitorias existentes.
  • A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.